Artigo 1.°

Denominação, sede e duração

1.  A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação NÚCLEO DOS AMIGOS DO ANDEBOL , e tem a sede na Estádio do Restelo, Secção de Andebol, s/n, Lisboa , freguesia de Santa Maria de Belém , concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.

2.  A associação   tem o número de pessoa colectiva 5091O6447 e o número de identificação na segurança social 25091064472.

Artigo 2.°

Fim

A associação tem como fim promover, divulgar e apoiar o desenvolvimento da modalidade.

Artigo 3.°

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a jóia inicial paga pelos sócios;

b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;

d)  as liberalidades aceites pela associação;

e)  os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.°

Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal,

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 ano(s).

Artigo 5.°

Assembleia geral

1.  A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2.  A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172° a 179°.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

Artigo 6.°

Direcção

1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.

2.  À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A fornia do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.

Artigo 7.°

Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.

Artigo 8.°

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9.°

Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

 

 
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Ruben Gomes
... faz 16 anos
no dia 16. Setembro 2010
Daniel Mendes
... faz 18 anos
no dia 03. Outubro 2010
Séniores
  P
FC Porto54
ABC Braga44
3 C.F. Os Belenenses42
Sporting CP42
SL Benfica41
Madeira Andebol SAD41
Tabela Completa

Captações

Durante o mês de Agosto / Setembro a Secção de Andebol do Belenenses vai realizar treinos de captação para os seguintes escalões:Minis (nascidos em 2001/2000) Infantis (nascidos em 1999/1998) Inici...

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